Foto: Polícia Civil do Ceará.

Está tramitando na Assembleia Legislativa cearense, desde a última quarta-feira, projeto de Lei Complementar que “autoriza a desistência de processos de aposentadoria” de delegados de Polícia Civil, que ainda não tenham sido registrados pelo Tribunal de Contas do Estado, “a fim de permitir que tais agentes, muitos ainda em condições de contribuir com o serviço público, possam voltar a exercer as respectivas funções, ajudando as forças de segurança no combate à criminalidade”.

O Estado do Ceará, diz o governador Camilo Santana na justificativa da matéria, “nos últimos anos tem investido pesado na segurança pública, adotando diversas medidas em prol da paz e da incolumidade da população cearense. Quanto a essas medidas, não há dúvida da importância do aumento do efetivo policial para o aprimoramento do serviço prestado pelas instituições ligadas à segurança pública. Por isso, são sempre bem-vindas ações administrativas que busquem incrementar a força policial nas ruas”.

Os delegados de Polícia Civil que quiserem desistir da aposentadoria  terão que assumir o compromisso de permanecerem em atividade por pelo menos mais dois anos. Eles terão que ter ao menos 73 anos, dois anos antes da “idade inferior à prevista para a inativação compulsória no serviço público”, sujeitando-se, ainda à “conveniência da administrativa, podendo se dar em quaisquer delegacias do Estado”.

Segundo ainda o governador Camilo Santana, “tal medida não representa custo ao erário, muito ao contrário, representa ganho, considerando já contar hoje o Estado, sem receber qualquer contraprestação em troca, com o custo da aposentadoria dos agentes que, a partir da aprovação deste Projeto, retornarão ao serviço público, os quais encontram-se afastados da atividade”.