Corregedoria-Geral da Justiça /Foto: TJCE

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Teodoro Silva Santos, regulamentou a inclusão de nome de bebês natimortos em documento registrado nos cartórios de Registro Civil do Estado. Para o desembargador, a medida visa “amenizar” a “decepção e frustração” dos pais.

“A expectativa do nascimento do bebê, ainda com vida, proporciona aos pais uma relação de carinho. Quando esse bebê, infelizmente nasce sem vida, gera uma decepção e frustração aos pais, que pode ser amenizada com o direito de incluir o nome do filho, já pensado desde o momento que se descobre a gravidez, no registro de natimortos, garantindo assim, um conforto à família”, explicou o corregedor-geral.

Segundo a regulamentação, o cartório remeterá, em até um dia útil do registro, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos natimortos. No caso de não haver sido registrado o natimorto no mês, o cartorário deverá comunicar este fato ao INSS até o quinto dia útil do mês subsequente.

O coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto, acrescentou que “a identidade do natimorto pela possibilidade de atribuição de seu nome em acento de óbito constitui ato registral de imensa dignidade à família e ao respeito ao princípio da afetividade”.

Com informações do  TJCE