O autor da proposta, deputado federal Joseildo Ramos (PT/BA). Foto: Câmara dos Deputados.

Tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/19  o qual  determina que candidato (a) não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente – em linha reta, colateral ou por afinidade – até o segundo grau de outros que disputem eleições pela mesma coligação, ainda que em cargos distintos, ou de parlamentares no exercício de mandato. O texto altera a Lei das Eleições (9.504/97). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Joseildo Ramos (PT/BA), disse que a ideia é combater o nepotismo eleitoral. “É prática recorrente a utilização de mecanismos de poder para assegurar o status quo de dinastias políticas”, disse. “Estruturas partidárias muitas vezes são controladas por células familiares durante toda a sua existência”, frisou o baiano.

Conforme o texto, terá prioridade na candidatura quem disputa reeleição. Se mais de uma pessoa estiver nessa condição, terá prioridade a com maior número de mandatos. Se mais de uma pessoa estiver disputando o primeiro mandato, terá prioridade a maior idade.

Com informações da Câmara dos Deputados.