Deputado Nezinho Farias, diz em entrevista na Assembleia,  que André Fernandes votou à favor de seu projeto ora apontado como de interesse de facção criminosa. Foto: Agência Assembleia.

Integrantes do PDT tinham encontro marcado para esta segunda-feira (17) discutir a representação contra o deputado estadual André Fernandes (PSL), que na última quarta-feira, na Assembleia Legislativa, levantou suspeita sobre o envolvimento de deputados estaduais cearenses com o crime organizado.

Na quinta-feira (13), houve uma grande reação de vários deputados contra o pronunciamento de Fernandes, no dia anterior, ficando definido, naquela ocasião, que o PDT, o PT e o PSDB representariam contra o deputado no Conselho de Ética Parlamentar. Fernandes não estava em plenário.

Na sexta-feira, André Fernandes foi à Assembleia, mas não houve sessão. No mesmo dia ele foi à Procuradoria Geral de Justiça e entregou um ofício em que diz ter recebido informações sobre o envolvimento do deputado estadual Nezinho Farias com facção criminosa e apontou como razão de ser um projeto apresentado por Nezinho, que beneficiaria a facção.

Hoje,  Nezinho Farias negou qualquer relação com facções criminosas e chamou de “irresponsável” o deputado estadual André Fernandes. Nezinho alega que o projeto ao qual André se refere regulamenta a prática da atividade esportiva eletrônica, não alcançando jogos de apostas, que são ilegais. “Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes”, traz o projeto. Além disso, o projeto de lei 2018/2019 denomina os praticantes dessa modalidade de jogo como “atletas”.

O pedetista afirma ainda que o projeto citado teve parecer favorável na Procuradoria da Casa e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, sendo aprovado por unanimidade, no último quatro de junho, inclusive com o voto favorável inclusive do próprio André Fernandes.

Confira o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI N° 218/19

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º – O exercício da atividade esportiva eletrônica no Estado do Ceará obedecerá ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único – Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, em sistema de Ascenso e Descenso misto de competição, com a utilização do round – robin tournament systems e o knockout systems.

Art. 2º – Os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de ATLETA.

Art. 3º – É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado do Ceará, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das tecnologias de informação e comunicação – TIC à formação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.

Parágrafo único. São objetivos específicos do esporte eletrônico:

I- promover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência entre os seres humanos através da prática esportiva;

II- propiciar a prática esportiva educativa, levando os participantes a se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseado no respeito mútuo;

III- desenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si, independente do credo, raça e divergência política, histórica e/ ou social;

Art. 4º – O Estado do Ceará reconhece como fomentadora da atividade esportiva eletrônica, a Confederação, Federação, Liga e entidades associativas, que normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico.

Art. 5º – Fica instituído o Dia Estadual do Esporte Eletrônico, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de junho.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

NEZINHO FARIAS
DEPUTADO