O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19, do Orçamento Impositivo para emendas de bancada. Foram 378 votos a 8, em segundo turno. Como não há destaques pautados, a parte da matéria que for igual ao já aprovado em dois turnos pelo Senado irá à promulgação.

A parte do substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que contenha texto novo será separada e constituirá proposta com outro número a ser encaminhada ao Senado para votação.

Esse substitutivo manteve a maior parte do texto oriundo do Senado, mas acrescentou alguns itens após acordo entre os integrantes do colegiado com líderes e com o governo.

A proposta determina a execução obrigatória das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. Gaguim incluiu dispositivos para prever que estados, Distrito Federal e municípios recebam parte dos recursos oriundos do leilão do excedente de petróleo do pré-sal na Bacia de Santos. O relator inseriu ainda medidas para que a União, com parte do dinheiro, possa compensar a Petrobras pelo impacto dos preços do petróleo sobre o contrato de cessão onerosa na Bacia de Santos.

Emendas de bancada
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje, as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.

Carlos Henrique Gaguim acrescentou ao texto alguns dispositivos para esclarecer o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

Com informações da Agência Câmara.