Celso de Mello. Foto: STF.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, relator da Reclamação feita pelo deputado estadual Heitor Férrer, contra a nomeação do conselheiro Ernesto Sabóia para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou seguimento ao pedido do deputado e encerrou a questão, restando, sem mais contestação, a posse de Ernesto no TCE.

Heitor entrou com a Reclamação no Supremo Tribunal Federal, após a indicação do nome de Ernesto Sabóia para o TCE, no ano passado, por entender que a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Teodorico Menezes deveria ser do conselheiro em disponibilidade, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manoel Veras, por ser a vaga aberta no TCE de indicação da Assembleia.

A alegação do deputado é que a nomeação de Ernesto para o TCE, “teria desrespeitado a autoridade do julgamento que esta Suprema Corte proferiu, com efeito vinculante, no exame da ADI 374/DF, Rel. Min. Dias Toffoli”. Na sua decisão negando seguimento à Reclamação de Heitor Férrer, diz o ministro Celso de Melo entender “não existir razão à parte reclamante, pois os fundamentos em que se apoia a pretensão ora formulada revelam-se absolutamente estranhos às razões subjacentes ao paradigma de confronto indicado nesta sede processual”.

Encerrando sua decisão, o ministro Celso de Melo diz: “Em conclusão, não se acham configuradas, na espécie, as situações legitimadoras da utilização do instrumento reclamatório. Sendo assim, e pelas razões expostas, nego seguimento à presente reclamação (CPC, art. 932,VIII, c/c o RISTE, ar. 21, § 1º), restante prejudicada, em consequência, a apreciação do pedido de liminar”.