Senador Confúcio Moura. Foto: Agência Senado.

Foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, nesta quinta-feira (30), projeto que obriga bares, lanchonetes e restaurantes oferecerem aos clientes cardápios em braille – sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. O Projeto de Lei 1.550/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), inclui a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). O texto exige que seja disponibilizado ao menos um exemplar do cardápio em braille e dá um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se enquadrem na nova lei, após a publicação da mesma.

Moura explica que o Brasil tem se empenhado em corrigir desigualdades materiais e culturais para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência, mas que ainda há muito trabalho a ser feito. “É preciso conferir às pessoas com deficiência visual o sentimento de que são seres humanos plenos, como todos o somos, garantindo-lhes oportunidades e dignidades básicas de cidadania, como a possibilidade de, num restaurante, poderem escolher, com liberdade e independência, o que comerão, baseados num cardápio que lhes seja acessível”, argumenta o senador rondoniense.

O relator da proposta na CDH, senador Romário (Pode/RJ), deu parecer favorável, considerando que é preciso ampliar e fomentar a autonomia das pessoas com deficiência visual. “Para muitos brasileiros, a tarefa supostamente trivial de pedir uma refeição num restaurante ou lanchonete pode se revelar extremamente complexa e constrangedora para outros tantos, à falta de material apropriado ao manuseio e à leitura do menu por parte das pessoas com deficiência visual”, destacou no parecer.

O fluminense também afirmou que a proposição poderia implicar custos para certos estabelecimentos e não levá-los em consideração poderia atrapalhar a eficácia da lei. O projeto deve ser analisado também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa.

Com informações da Agência Senado.