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No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em exame pelos deputados estaduais cearenses, o governador do Estado define quais são as suas prioridades para o exercício de 2020, e uma delas é que “os recursos destinados aos investimentos deverão, preferencialmente, priorizar as conclusões dos projetos em andamento, a funcionalidade e a efetividade da infraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades, observar vazios existenciais e o planejamento da oferta regional das ações governamentais”.

Um outro ponto do projeto governamental trata dos recursos destinados à publicidade, “que deverão fortalecer veículos públicos, comunitários, independente e privados”, garantida, segundo afirma, “a transparência das parcerias firmadas pela Administração Estadual”, para tanto, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública “manterão, nas suas respectivas páginas na internet, todos os demonstrativos atualizados de sua execução orçamentária”.

A administração pública estadual, no próximo ano, terá gasto de custeio, no próximo ano, limitado ao conjunto das dotações orçamentárias deste ano, “acrescidos dos valores dos créditos adicionais referentes às despesas da mesma espécie e de caráter continuado autorizados até 30 de julho de 2019”.

Também está estabelecido limite para os gastos com pessoal. “Na elaboração de suas propostas orçamentárias, os Poderes Executivo, Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado e Judiciário o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites para pessoal e encargos sociais projetados para o ano de 2019, corrigida para preços de 2020”, tendo como limite da variação até o “Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA”.

Um detalhe com relação ao somatório das despesas com pessoal, tratado pela Lei de Responsabilidade Fiscal: “serão também computados, em cada um dos Poderes e no Ministério Público e da Defensoria Pública, as seguintes despesas: I – com inativos e os  pensionistas, segundo a origem do benefício previdenciário, ainda que a despesa seja empenhada e paga por intermédio do Fundo Financeiro – FUNAPREV, do Fundo Financeiro – PREVMILITAR, e do Fundo Previdenciário – PREVID” .