O relatório foi aprovado e será votado pela Câmara dos Deputados. Posteriormente, pelo Senado. Foto: Câmara dos Deputados.

comissão mista do Senado que analisou a Medida Provisória (MP) – (871/19) que busca combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovou, quinta-feira (09), o relatório do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR). Para tentar chegar a um acordo que permitisse a votação, o relator afirma que acolheu mais de 120 emendas das 578 totais que foram apresentadas por deputados e senadores. Nesta quinta, Martins apresentou uma complementação de voto, em que acolheu novas sugestões dos parlamentares.

Ele retirou da MP, por exemplo, a previsão de prazo de 180 dias do parto ou adoção para a beneficiária solicitar o salário-maternidade. Antes da medida provisória, o prazo para requerer o benefício era de cinco anos. Deputados contrários à redução para 180 dias argumentaram, por exemplo, o fato de muitas trabalhadoras rurais só conseguirem protocolar o seu requerimento de salário-maternidade quando o INSS, em ações de atendimento itinerante, visita a cidade ou a comunidade rural de residência da trabalhadora.

Acidentes

Outro ponto acatado pelo relator na complementação de voto foi a manutenção da regra atual no que diz respeito à acidentes com empregados a caminho do trabalho. O parecer de Paulo Eduardo Martins isentava as empresas de obrigação nestes casos. Contudo, para garantir a aprovação, o relator voltou atrás nesse ponto.

Segundo o relator, o objetivo central da medida foi mantido. “O espírito da medida enviada pelo governo foi mantido, a essência dela, que é criação do programa de revisão de benefícios irregulares. Para traduzir, ele cria uma espécie de força-tarefa para analisar os processos que estão sob suspeita e que estão represados no INSS. Um estoque de cerca de 3 milhões de processos”, disse Martins.

Apesar das modificações acatadas pelo relator, dois temas continuaram provocando polêmica e foram alvo de destaques apresentados pela oposição, com o objetivo de tentar mudar o texto. Um dos destaques tentava jogar para 2029 o prazo para que a comprovação do exercício de atividade rural passe a ser feito exclusivamente com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. A obrigatoriedade do cadastramento foi estabelecida pela medida provisória e substitui as declarações emitidas pelos sindicatos rurais. De acordo com o texto do governo, o cadastro passará a valer já em 2020.

Prefeituras

Parlamentares contrários a essa medida alegam que as prefeituras não terão condições de cumprir esse prazo, como a senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA). “Nós não somos contrários ao cadastro. O cadastro é importante. Neste caso específico o que nós queremos é dar tempo para isso, o prazo que é dado em 2028 é um prazo razoável, adequado para que o trabalhador rural não possa ficar fora do cadastro”, relatou a deputada.

Já a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), rebateu a declaração. “O governo não está aqui promovendo, e jamais promoverá, demonização, perseguição, o que nós queremos é que o homem do campo de fato seja atendido. Mas o homem do campo. O que nós queremos é combater a fraude e fazer com que o dinheiro chegue aonde deve chegar num processo mais justo e mais moderno”, pontuou.

O outro destaque tentava garantir a participação dos sindicatos no cadastro, que deveria ser mantido pelo Ministério da Economia em parceria com o sindicato do segurado. Mas a modificação também foi rejeitada.  Essa MP, que busca combater fraudes e benefícios irregulares no INSS, segue agora para análise do Plenário da Câmara e depois do Senado.

Com informações da Agência