A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 873/2019, editada para impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, vai se reunir na próxima terça-feira (14), às 10h, para eleger o presidente e do vice-presidente.
A medida provisória, publicada no dia primeiro de março, determina que a contribuição sindical passará a ser feita através de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa. Também estabelece que a contribuição seja paga apenas pelos trabalhadores que tiverem expressado seu consentimento individualmente.
O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, já que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicaria a organização dos trabalhadores.
Facultativa
A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos deixou de ser obrigatória quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, mas as empresas ainda podiam descontar o pagamento direto da folha salarial. Antes da Reforma, a contribuição, equivalente a um dia de trabalho, era obrigatoriamente descontada do salário todos os anos na folha do mês de março. A Lei de 2017 determinou que o desconto só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Em 2018, mesmo com essa nova determinação, mais de 100 decisões judiciais permitiram o desconto sem a autorização prévia e individual do trabalhador. Assim, um dos principais argumentos do governo para a implantação da medida é a necessidade de reforçar o que está presente na lei, evitando essa atuação do Poder Judiciário.
A reunião da comissão mista ocorrerá na sala 6 da ala senador Nilo Coelho.
Com informações da Agência Senado.