A entidade Projeto Cultural Humor e Arte  fez uma parceria com o Governo do Estado do Ceará, para receber um total de R$ 990 mil e realizar o projeto Humor nos Bairros – Interiorização, no período compreendido entre primeiro de agosto vindouro a primeiro de maio de 2020, na cidade de Fortaleza e Região Metropolitana.

Leia o documento de oficialização da parceria:

ATO DECLARATÓRIO
Processo Administrativo nº02228631/2019 Interessado: PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE Objeto da Parceria: “HUMOR NOS BAIRROS – INTERIORIZAÇÃO” Justificativa: Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.313.001/0001-84, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018.

RAZÕES DA PARCERIA: A parceria objetiva a realização do projeto “HUMOR NOS BAIRROS – INTERIORIZAÇÃO”, a realizar-se entre os dias 01/08/19 e 01/05/20, na cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, visa expor a cultura aos bairros do município de Fortaleza, com exposições, apresentações e oficinas, de música, de dança e de humor, através de uma programação que envolve apresentações culturais e ações formativas para profissionais, alcançando um público-alvo misto formado tanto por espectadores como por profissionais em busca de qualificação, disseminando a atividade humorística, musical e artísticas como programação cultural, valorizando a interiorização cultural, desenvolvendo redes culturais de artistas e produtores cearenses, tornando propício o acesso da população a espetáculos de qualidade e colaborando com a formação de novos profissionais de humor, música e dança no Ceará, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.

Ressalte-se que a entidade PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE, detém exclusividade na realização do evento, pelo que se comprova de acordo com declarações emitidas por diversas entidades afirmando a atuação da requerente no projeto em alusão, bem como pelo documento emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, na qual se verifica o processo nº 917192672, em que tramita o pedido de registro de marca de serviço do projeto “HUMOR NOS BAIRROS” para exclusividade de realização pela entidade proponente.

Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018, considerando a importância do projeto e a exclusividade da entidade, conforme acima
demonstrado, torna-se inexigível o chamamento público para a formalização do instrumento da parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100 003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DECISÃO: Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 02228631/2019, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº
32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “HUMOR NOS BAIRROS – INTERIORIZAÇÃO”, a realizar-se entre os dias 01/08/19 e 01/05/20, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação.

CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Francisco José Cavalcante Moura
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL