Vereador Iraguassú FIlho propõe normas para comercialização de animais de estimação. Foto: CMFor

Começa a tramitar, nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Fortaleza, um projeto que estabelece normas para a comercialização de animais domésticos na Capital cearense. De autoria do vereador Iraguassú Filho (PDT), o projeto de lei nº168/2019 restringe a comercialização de animais de estimação a cães e gatos e demais estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos em Fortaleza.

A medida, caso aprovada, proibirá a venda indiscriminada de animais em calçadas, ruas, parques e demais locais públicos. A matéria entende como “animais de estimação” cães, gatos, coelhos, roedores de forma geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização ou permuta.

Além disso, pelo projeto, os estabelecimentos que se dispuserem a comercializar animais de estimação serão obrigados a manter um profissional responsável pelo acompanhamento dos animais 24 horas por dia, durante todo o período que estiverem sob a guarda do estabelecimento. No ato da compra, também deverão fornecer ao comprador uma série de documentos, como atestado sanitário emitido pelo médico veterinário responsável sobre a condição de saúde do animal, manual sobre a raça, material explicativo sobre a guarda responsável e comprovante de controle de endo e ectoparasitas.

Internet

O projeto versa ainda sobre a venda de animais através da internet, jornais e revistas de circulação local, estadual ou nacional. “Somente poderão ser veiculados constando o nome e o número de telefone do estabelecimento comercial, bem como a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e demais órgãos competentes”, traz o projeto.

Multa

No projeto, o vereador Iraguassú prevê a aplicação de multas que variam de R$ 1.022 a R$ 3.109, de acordo com a gravidade da infração e com a capacidade econômica do infrator. Em caso de reincidência, o valor cobrado poderá ser dobrado. Os estabelecimentos comerciais terão, caso a matéria seja aprovada, prazo de 120 dias. a contar da data de publicação da Lei, para se adequarem às novas normas.