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O Projeto de Lei 1066/19 determina que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo desses produtos. O texto insere o dispositivo na Lei dos Sucos (8.918/94). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado José Medeiros (Pode-MT), afirmou que a medida é indispensável no combate a ameaças à saúde e ao bem-estar da população, já que a obesidade “cresce assustadoramente” no Brasil. “Trata-se de um problema que aflige o mundo inteiro, e as estatísticas mostram resultados devastadores”, afirmou.

“Em 30 anos, o consumo brasileiro de refrigerantes cresceu 400%”, ressaltou o parlamentar. “Representa hoje 66 litros, ou 6 kg de açúcar, ao ano por pessoa. Um excesso diário de apenas 120 quilocalorias, equivalente a um copo de refrigerante comum, é capaz de produzir em dez anos um acréscimo de peso superior a 50 kg.”

Conforme o texto, as embalagens das bebidas açucaradas deverão informar o teor calórico e conter advertência sobre os malefícios decorrentes do consumo abusivo desses produtos a partir de frases definidas pelo Ministério da Saúde.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara