Sede do TSE. Foto: TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, na noite da última segunda-feira (29), o julgamento das contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2013.

Do total de 32 partidos existentes naquele ano (atualmente são 34), 14 tiveram as contas reprovadas e 18 foram aprovadas com ressalvas. Foram seis decisões monocráticas (PCdoB, PRB, PSTU, PEN, PSB e PROS) e outras 26 decididas pelo colegiado no Plenário da Corte (DEM, PCB, PCO, PDT, PHS, PMDB, PMN, PP, PPL, PPS, PR, PRP, PRTB, PSC, PSD, PSDB, PSDC, PSL, PSOL, PT, PTB, PTC, PTdoB, PTN, PV e SD).

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a reprovação – ou desaprovação – surge nas seguintes hipóteses: quando há irregularidades que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que as informações declaradas não correspondem à verdade.

Devolução ao erário

Com esses resultados, todos os partidos serão obrigados a devolver valores aos cofres públicos, uma vez que não conseguiram comprovar, em sua totalidade, o uso regular do Fundo Partidário durante o ano de 2013. A soma dos valores a serem devolvidos alcançou R$ 18.461.124,09, devidamente atualizados com juros e correção monetária, desde o exercício financeiro de 2013.

Caso transcorra o prazo de 15 dias após a decisão judicial sem o pagamento devido, caberá à Secretaria Judiciária do TSE encaminhar cópia digital do processo à Advocacia-Geral da União (AGU) para que promova as medidas cabíveis visando à execução do título judicial. A partir daí deverá ser emitida uma petição de cumprimento de sentença, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).

Conforme prevê os artigos 60 e 61 da Resolução TSE nº 23546, caso os partidos não cumpram a determinação de devolver tais valores, passarão a constar como inadimplentes no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

Incentivo à participação feminina

Pelo menos 25 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Em alguns casos, as legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral (12.034/2009).

Conforme prevê a norma, os ministros determinaram que os valores a serem utilizados para esta mesma finalidade em 2020 deverão ser acrescidos de 2,5% dos recursos do Fundo Partidário a que terão direito. Além disso, os partidos que descumpriram o percentual mínimo terão os respectivos valores descontados das próximas parcelas do Fundo Partidário a que têm direito.

Com informações do  TSE.