O livro contém textos de uma outra autora.

Autor e editora de livro não podem contabilizar lucro sobre a obra de outra pessoa com base na reprodução de texto não autorizado pela autora. Com esse entendimento, o desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou recurso da escritora Izaura Gacia e suspendeu a publicação, distribuição e venda da obra “Ágape“, do Padre Marcelo Rossi, publicado pela editora Globo.

Izaura Garcia processou o Padre Marcelo Rossi e a editora Globo em agosto de 2018 por terem descumprido um acordo firmado entre eles em 2013. Segundo a escritora, um texto de sua autoria, “Perguntas e Respostas – Felicidade. Qual é?” continua sendo publicado na obra do padre Marcelo sem o devido reconhecimento, com atribuição de autoria à Santa Madre Teresa de Calcutá.

Na decisão de quinta-feira, o Tribunal de Justiça entendeu que existem elementos claros da violação do acordo realizado em 2013 e que a obra deve ser distribuída com a atribuição devida do crédito à escritora.

Na ação, ela cobra 50 milhões de reais da editora e do padre Marcelo, e pede que os exemplares sejam recolhidos dos pontos de venda. Esse último ponto foi negado pelo juiz, sob o argumento de que o recolhimento dos livros inviabilizaria o pagamento posterior da indenização.

Caso descumpram a decisão, a editora Globo e o padre Marcelo Rossi deverão pagar multa equivalente ao dobro do valor comercial de cada exemplar publicado, distribuído e/ou vendido.