Napoleão Nunes Maia. Foto: STJ.

A Defensoria Pública pode ajuizar ações coletivas para defender direitos de idosos mesmo sem estar entre as legitimadas no Estatuto do Idoso. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar agravo de uma empresa de ônibus.

O agravo pedia a rejeição de uma ação que pedia gratuidade em pedágios para idosos por ilegitimidade ativa da Defensoria. Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “a argumentação recursal contraria frontalmente” a jurisprudência da corte.

Segundo ele, idosos se enquadram na categoria “hipervulnerável” e, por isso, a Defensoria pode representá-los. O ministro usou a teoria do diálogo das fontes para chegar a essa conclusão. Segundo ele, o Estatuto do Idoso e a Lei da Ação Civil Pública criam um “microssistema de tutela coletiva em proteção da população idosa”. Além disso, considerou que o caso trata não só de vulnerabilidade jurídica como hipossuficiência financeira.

Para o defensor público Maurilio Casas Maia, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o acórdão “é harmonioso com interpretação de coletividade necessitada de sua Corte Especial, seu maior órgão de uniformização, e com os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral e em controle concentrado”.

Segundo o defensor, o uso do diálogo das fontes como método para aumentar a defesa dos indivíduos e grupos vulneráveis é “a via hermenêutica adequada”.

Com informações do site Conjur.