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O Projeto de Lei 290/19 limita o reajuste anual das contas de luz à variação da inflação oficial do País, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O objetivo, segundo ele, é coibir aumentos da tarifa de energia elétrica acima da inflação.

“Nos últimos anos, o reajuste da tarifa sido um dos fatores de maior impacto sobre a inflação. Em alguns casos a Agencia Nacional de Energia Elétrica [Aneel] autorizou aumento de até 23,2% em determinadas cidades e regiões do País”, disse.

Atualmente, os consumidores pagam um valor correspondente à quantidade de energia elétrica consumida no mês multiplicada por uma tarifa – expressa em reais por quilowatt-hora (R$/kWh) –, calculada pela Aneel, que varia por companhia distribuidora. A agência autoriza reajustes anuais nessa tarifa, que levam em conta os custos da empresa no fornecimento do serviço.

Com Informações da Agência Câmara.