Proposta endurece lei para quem descumpri-la.

As comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos deputados analisam o Projeto de Lei 221/19 que torna crime estacionar indevidamente em vaga reservada a idoso ou à pessoa com deficiência. A pena é de seis meses a dois anos de detenção, e poderá ser cumprido em regime aberto ou semiaberto.

A pena, caso aprovado o projeto, deverá ser incluída no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, quem estaciona nas vagas reservadas sem a credencial que comprove a condição comete infração gravíssima, sujeita à multa e remoção do veículo.

Para o autor, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), as punições administrativas são insuficientes para coibir a prática. “A realidade das nossas cidades nos fornece exemplos de distanciamento da boa prática cidadã, os quais exigem do legislador uma resposta firme”, avalia.

Com informações da Agência Câmara.