O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou a liminar requerida pelo partido Rede Sustentabilidade, contra Resolução da Câmara dos Deputados, que impede as legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2018 a contar com liderança partidária.

Em seu despacho, o ministro Toffoli revelou que o caso não demonstra urgência que demande excepcional apreciação da liminar pela Presidência, responsável pelo plantão do Tribunal durante o recesso e as férias dos ministros. Em razão disso, ele aplicou o rito abreviado de forma a instruir o processo, sem prejuízo de posterior análise pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. O presidente solicitou informações à Câmara dos Deputados e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, por cinco dias, sucessivamente, à AGU e à PGR.

Na ação, a legenda questiona a Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que, em seus artigos 1º, 2º, 3º e no parágrafo único do artigo 6º, prevê que o partido que não alcançar os percentuais previstos nos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal não terá direito a liderança e, em consequência, também não disporá dos cargos e funções que lá seriam lotados.

Para a Rede, que afirma ter elegido um deputado federal e cinco senadores no pleito de outubro de 2018, a Resolução desrespeita a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que deu nova redação ao artigo 17 da Constituição Federal. O partido sustenta que em momento algum a EC 97 impõe às legendas que não ultrapassem a cláusula de desempenho restrição no direito a representação e funcionamento parlamentar. O texto constitucional regula, exclusivamente, a distribuição de recursos do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão, sem qualquer intenção de estabelecer critérios para o funcionamento parlamentar das legendas nas Casas Legislativas, conclui a agremiação partidária.

Emenda Constitucional

A Resolução da Mesa da Câmara dos deputados questionada pela Rede foi publicada para adequar o Regimento da Casa aos ditames da emenda constitucional de 2017, estabelecendo a eleição de, no mínimo, 9 deputados, para que o partido tenha direito a um gabinete de liderança.

Leia o que diz o texto da emenda constitucional que trata do tema:

Art. 3º O disposto no § 3º do art. 17 da Constituição Federal quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

I – na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Foto: CNJ