Foi publicada, nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, resolução que determina a fiscalização de todas as barragens do país. Na última sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro havia declarado que o governo iria “passar um pente fino sobre as condições desses empreendimentos”, em sua primeira declaração após o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte.

Pelo texto publicado hoje, os órgãos fiscalizadores terão que avaliar imediatamente a necessidade de remoção de instalações para garantir a integridade dos trabalhadores que atuam nesses locais. A determinação é de que seja dada prioridade a uma lista barragens classificadas como de “dano potencial associado alto” ou com “risco alto”.

O governo ainda recomenda auditorias em procedimentos da fiscalização de segurança de barragens e a atualização de cadastros desses empreendimentos para serem incorporados ao sistema nacional de informações. As empresas responsáveis pelas barragens também são cobradas pelo Executivo a cumprir recomendações de relatórios e atualizar dados de todos os empreendimentos periodicamente.

Em uma segunda resolução, também publicada nesta terça-feira, a Presidência da República determinou a continuidade de esforços “para o pronto atendimento às vítimas diretas e indiretas da ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, e que mobilizem recursos humanos e financeiros para esse fim”.

Desde o rompimento da barragem, o governo instalou um gabinete de crise que tem analisado a situação na região e estudado mudanças na legislação que trata sobre esses empreendimentos. A Política Nacional de Segurança de Barragens foi criada em 2010 e prevê padrões de segurança para reduzir a possibilidade de acidentes em barragens.

Com o desastre de Mariana, há três anos, diversas propostas foram apresentadas para atualizar o texto, mas a mudança da lei ainda não avançou no Senado, como este Blog noticiou no último domingo (Clique aqui para ler a matéria).

Poucas Barragens São Fiscalizadas no País

Em 2017, 780 barragens foram fiscalizadas por 29 órgãos estaduais como secretarias e institutos de Meio Ambiente ou por três agências reguladoras federais. O número corresponde a 3,23% do total de 24.092 barragens existentes. No caso da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), esta não foi classificada como crítica pela Agência Nacional de Mineração (ANM) no levantamento que originou o relatório.

As barragens, segundo especialistas, têm distintas finalidades. Elas são utilizadas desde irrigação à exploração hidrelétrica, abastecimento, uso animal, aquicultura, contenção de resíduos minerais, resíduos industriais.

Os dados são do Relatório de Segurança de Barragens de 2017, publicado no ano passado pela Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pela fiscalização de 24 barragens no período.

Apenas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi responsável pela fiscalização de 28 barragens e a ANM por 211.

Pelo estudo, os órgãos que mais fizeram fiscalização em barragens foram o Instituto Naturatins (Tocantins), com 142 vistorias, e as secretarias de Meio Ambiente de Minas Gerais (125) e do Ceará (115).

O relatório assinala que “ainda há muito trabalho a ser realizado pelos órgãos fiscalizadores nos processos de regularização e definição se as barragens se submetem ou não ao PNSB [Plano Nacional de Segurança de Barragens]”.

Conforme o documento, “não há nenhum ato de autorização, outorga ou licenciamento em 42% das barragens, e em 76% dos casos não está definido se a barragem é ou não submetida à PNSB por falta de informação”.

O relatório ainda descreve que “até o momento [2017], 3.543 barragens foram classificadas por categoria de risco e 5.459 quanto ao dano potencial associado”, sendo que 723 foram classificadas simultaneamente como de isco e alto potencial de dados.

Fonte: Agência Brasil.