A obesidade é um dos maiores problemas de saúde pública no mundo. A projeção é que em 2025 cerca de 2,3 bilhões de adultos estejam com sobrepeso; e mais de 700 milhões, obesos. O número de crianças com sobrepeso ou obesidade no mundo poderá chegar a 75 milhões, caso nada seja feito. Os dados são da Organização Mundial de Saúde (OMS) que tem incentivado políticas públicas de combate à obesidade.

No Brasil, tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 4328/16 que tem como objetivo criar o Estatuto das Pessoas com Obesidade para regular os direitos das pessoas vítimas de sobrepeso e obesidade, associados a problemas de saúde.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) foi aprovada, em novembro de 2018 pela Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo o texto, o poder público deve garantir direitos como políticas e programas de saúde, assistência social e educação para aqueles que necessitarem, além de serviços de prevenção e atendimento às vítimas de discriminação.

A relatora do projeto, deputada Conceição Sampaio (PSDB-AM), afirmou que a obesidade é um problema no Brasil, já que 50% da população está com sobrepeso e 20% está obesa. “De dez pessoas diagnosticadas com obesidade apenas duas começam o tratamento. O problema é que todas as doenças que as pessoas acabam adquirindo, como o diabetes, pressão alta, doenças cardiovasculares, acabam surgindo a partir da obesidade. Então esse é um estatuto que ele vai mostrar para a população, chamar a população para essa temática, mas fazendo também um trabalho de prevenção. Lembrando que muitas pessoas não conseguem, se você for relacionar o número de pessoas que passaram pela cirurgia bariátrica pelo SUS é um número muito reduzido, um número muito pequeno, as pessoas, elas infelizmente quando precisam da bariátrica, elas acabam precisando conseguir recurso para fazer uma cirurgia particular e nós temos que garantir que essas pessoas tenham acesso a essa cirurgia através do Sistema Único de Saúde.”

A regulamentação também defende a proteção jurídico – social por entidades de defesa dos direitos humanos. O projeto de lei que Institui o Estatuto das Pessoas com Obesidade está pronto para ser avaliado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e se aprovado na CCJ não precisa ir à Plenário.

Garantias
O projeto garante o atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de saúde com foco nas políticas de prevenção e tratamento da obesidade; a viabilização de formas alternativas de tratamento; a inserção no mercado de trabalho; o acesso à cultura e ao lazer; a repressão ao bullying por meio de campanhas educativas e de esclarecimento da população; entre outras garantias.

O texto também exige que o poder público assegure à pessoa obesa o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários; à opinião e expressão; à liberdade religiosa e à prática esportiva e de direção, entre outros.

Dano moral
O texto também prevê que qualquer discriminação contra pessoa obesa no ambiente de trabalho garante reparação por dano moral, bem como a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o valor do maior salário pago pelo empregador para a pessoa que teve acesso à relação de trabalho vedada.

Com informações da Rádio Câmara/Agência Câmara de Notícias.

Foto: Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados.