Os conselheiros tutelares podem contar com remuneração mínima de um salário mínimo e poderão ser reconduzidos ao cargo duas vezes. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2018, que aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde é relatado pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO). O texto será analisado em caráter terminativo (*) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele explica que o texto busca assegurar melhores condições de trabalho ao Conselho Tutelar, que deve se fazer presente em todo município ou região administrativa do Distrito Federal, com a composição de cinco membros, no sistema de amparo à criança e ao adolescente. Como exemplo, Eduardo Braga cita a Lei 11.350/2006, que assegurou a assistência da União em 95% do piso remuneratório dos agentes comunitários de saúde. O senador defende a extensão da mesma regra aos conselheiros tutelares.

“Assim, sugerimos que a União deverá prestar assistência financeira complementar ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso remuneratório dos referidos profissionais, na medida das disponibilidades orçamentárias, utilizando os recursos do Fundo Nacional Para a Criança e o Adolescente”, explica Eduardo Braga na justificativa do projeto.

(*) – Caráter terminativo quando uma comissão vota, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Agência Senado.

Foto: Gercom Leste/Portal PBH/Agência Senado.