Supremo Tribunal Federal recebe ações de políticos que perderam nas eleições de 2018. Foto: STF/Divulgação.

A última reforma na legislação eleitoral e partidária, vigente nas eleições do ano passado, exige um determinado número de deputados federais eleitos por partido, e um certo percentual de votos, em um número mínimo de estados, para permitir que os parlamentares eleitos tenham os mesmos direitos garantidos aos das agremiações que elegeram as maiores bancadas, principalmente quanto à estrutura de montagem da liderança partidária. Foi a instituição de uma cláusula de barreira, para diminuir o número de legendas no dia a dia da Câmara.

Algumas agremiações não conseguiram satisfazer as exigências da legislação. Elas, mesmo com a pequena votação conquistada por seus integrantes, não desaparecem do cenário político local, e seus deputados podem fazer blocos com outros que ficaram na mesma situação, ou mesmo se integrarem a outras bancadas, sem o risco da perda do mandato. Atualmente, são 35 os partidos existentes no Brasil.

Insatisfeito com a realidade atual, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6056 contra dispositivos da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que impede as legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2018 a contar com liderança partidária.

Segundo os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (cláusula de desempenho), os partidos políticos precisam obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou elegerem pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação. A resolução questionada prevê que o partido que não alcançar tais limites não terá direito a liderança e, em consequência, também não disporá dos cargos e funções que lá seriam lotados.

Para a Rede, que afirma ter elegido um deputado federal e cinco senadores no pleito de outubro de 2018, a Emenda Constitucional 97/2017, que deu nova redação ao artigo 17 da Constituição Federal, em momento algum impõe às legendas que não ultrapassem a cláusula de desempenho restrição no direito a representação e funcionamento parlamentar. O texto constitucional regula, exclusivamente, a distribuição de recursos do fundo partidário e o acesso à propaganda gratuita em rádio e televisão, sem qualquer intenção de estabelecer critérios para o funcionamento parlamentar das legendas nas Casas Legislativas.

A Rede Sustentabilidade pede a concessão de liminar para evitar que a partir de 1º de fevereiro, início do ano legislativo, fique sem sua atual estrutura de liderança partidária, que resultaria na exoneração dos funcionários. No mérito, pretende que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e parágrafo único do artigo 6º da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados.

Com informações do site do STF.