Juízes brasileiros, vez ou outra, inesperada e afrontosamente, assumem a condição de Colegiado, ao proferirem decisões monocráticas atentatórias à própria Corte que integra, ou à da qual está funcionalmente vinculado. Tem deles que com um simples despacho ou sentença, assume a condição de legislador ou de chefe de Executivos, atentando contra a repartição dos Poderes, as vezes, reconheçamos, estimulados por políticos incompetentes para o exercício da verdadeira e sadia política. As três decisões de hoje dos ministros Marco Aurélio, liberando todos os presos que ainda aguardam recursos nos tribunais superiores, estando com liberdade privada em razão de decisão colegiada do próprio Supremo Tribunal Federal, assim como a liminar para determinar que a eleição para a Mesa do Senado seja aberta, e a do Ricardo Lewandowski, sustando os efeitos de Medida Provisória relacionada a aumento de servidores, reclamam uma urgente reavaliação das competências dos magistrados brasileiros.

Um ministro não é o Supremo, assim como um juiz não é o Tribunal a que está vinculado. Alguém, no próprio Judiciário brasileiro, precisa “chamar o feito à ordem”. O Supremo Tribunal Federal, representante do Poder Judiciário, precisa ter a respeitabilidade do povo brasileiro. Como o Legislativo, o Judiciário também é sustentáculo da Democracia, sobretudo quando garante o direito do cidadão. Suas decisões, inclusive as monocráticas, porém, precisam ser realmente fundamentadas, e muito bem fundamentadas, até para ter o reconhecimento de sua justeza pela parte perdedora da ação, afastando as afirmações simplórias de cada cabeça uma sentença. Os presos atuais, condenados em segunda estância, com recursos ainda pendentes, estão encarcerados com base em decisão do Supremo, portanto, só uma outra decisão daquela Corte pode mudar o entendimento.

É possível, até, que alguns dos presos atuais venham a ser absolvidos ou ter suas penas reduzidas,  lhes permitindo o cumprimento da sentença em regime diferenciado do encarceramento em ambiente prisional, e aguardar uma nova decisão do Supremo, em abril do próximo ano, como anunciou o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, para mudar ou deixar como está a situação da prisão de condenados em segunda estância, pode até ser injusto, mas não cabe, em nome do respeito a decisões judiciais, um ministro desrespeitar o que o seu colegiado decidiu, estimulando a sociedade a não cumprir as ordens judiciais.

A outra decisão questionada, do próprio Marco Aurélio, de hoje, determina que a votação para a eleição da nova Mesa do Senado, ou do presidente do Senado, seja aberta. As questões internas do Senado são da competência dos senadores, do Regimento Interno da Casa. Como uma decisão do próprio Marco Aurélio já foi desrespeitada pelos senadores, esta também poderá ter o mesmo fim, desgastando mais ainda as relações entre os Poderes Judiciário e Legislativo. E pior, fragilizando a Corte perante os jurisdicionados.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski suspende o adiamento do pagamento do reajuste dos servidores públicos, definido em uma Medida Provisória, recentemente assinada pelo presidente Michel Temer, transferindo para 2020 o aumento dos servidores federais. Sua decisão, se mantida, garante o aumento já em 2019, elevando, consideravelmente os gastos com pessoal no primeiro ano do Governo de Jair Bolsonaro, que começará no início do próximo janeiro.

A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, suspendendo os efeitos do despacho proferido por Marco Aurélio, para o restabelecimento da ordem, era imperiosa. Os presos, por condenação em segunda instância, assim, continuarão onde estão até uma nova manifestação colegiada, em abril próximo. Mas, como presidente, Toffoli precisa fazer algo mais para acabar com essa disposição de cada um dos seus colegas querer ser a própria Corte. Só desautorizar os afoitos, como no caso presente, não estimula o cidadão brasileiro a ter pela Corte, o respeito devido.