O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça (18), em Sessão Extraordinária, a volta, a partir do dia primeiro de janeiro de 2019, do auxílio-moradia para a magistratura brasileira.

O pagamento do auxílio, que terá de obedecer novas regras para seu recebimento, foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro havia determinado que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais.

Segundo o CNJ, cerca de 1% da magistratura deve ter o direito a receber o benefício.

A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade. O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprova resolução que regulamenta pagamento de auxílio-moradia.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta terça (18), resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para membros do Ministério Público. A norma prevê os mesmos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a concessão do benefício a magistrados de no máximo R$ 4,377,73.

Ambas as resoluções, do CNJ e do CNMP, preveem cinco condicionantes para que o auxílio-moradia continue a ser pago a magistrados e membros do MP a partir de janeiro, quando o pagamento indiscriminado do benefício deve ser interrompido, de acordo com decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para produzir efeitos, as resoluções de ambos os conselhos deveriam ser aprovadas em conjunto, conforme previam os textos das normas, de modo a não se violar o princípio constitucional de simetria entre as carreiras do MP e de juízes. A regulamentação conjunta também estava prevista na liminar de Fux.

Critérios

O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo.

A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.

A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.

Fonte: CNJ/Agência Brasil.

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.