As alterações efetivadas na proposta de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada, se não forem vetadas pelo governador Camilo Santana, motivará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Uma das emendas aprovadas de iniciativa parlamentar, diz que medidas cautelares determinadas pelos conselheiros, “poderão, a requerimento da parte interessada, ser objeto de controle pela Assembleia Legislativa, pelo quórum qualificado de dois terços de seus membros”, isto é, qualquer prefeito, vereador ou secretário, assim como o governador, seus secretários ou outros agentes, insatisfeitos com uma decisão cautelar, poderá recorrer aos deputados e eles revogarem a decisão.

Uma outra alteração, que pode dar elementos para a politicagem, principalmente no Interior, dar direito a qualquer advogado, “mesmo sem procuração”, a examinar todo e qualquer processo, em curso, ou julgado, permitindo a expedição de cópias, naturalmente para utilizá-las com a finalidade de execrar o adversário político.

Os deputados também não querem que o Tribunal de Contas, no caso de a Câmara Municipal ter aprovado uma determinada Conta de Governo, aprecie qualquer irregularidade, mesmo que tenha causado grande prejuízo ao Município, pois incluíram na Lei Orgânica o seguinte dispositivo: “A decisão decretada pela Câmara Municipal será conclusiva, não cabendo mais qualquer apreciação por parte do Tribunal de Contas”.

Isolando parcialmente os Auditores, substitutos naturais dos conselheiros no dia a dia dos tribunais, os deputados fizeram constar da lei que só os conselheiros poderão emitir “parecer prévio de Contas de Governo e das prestações de contas cujo valor exceda a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)”.