Os deputados estaduais cearenses votarão, em regime de urgência, como solicitado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Francisco Gladyson Pontes, projeto de lei que autoriza a venda de pouco mais de 400 imóveis, espalhados em todos os municípios do Ceará, a exceção de Fortaleza, inclusive todas as residências construídas para moradia dos juízes das respectivas comarcas.

Alega o presidente do Tribunal de Justiça, na exposição de motivos que acompanha o projeto, que “vários desses imóveis residenciais não sendo utilizados na sua destinação específica, haja vista o desinteresse por parte destes na sua ocupação, máxime por motivo de insegurança, eis que a maioria está instalada em lugares afastados da concentração urbana, motivo pelo qual parte acha-se cedida a órgãos públicos, com repasse dos custos de manutenção aos cessionários, meio encontrado para a desoneração, ainda que parcialmente, do erário, a outra desocupada, cujas despesas com manutenção e conservação acarreta indiscutível desfalque na rubrica custeio orçamentário do Poder Judiciário, já severamente comprometida com as despesas, da mesma natureza, correspondentes aos demais equipamentos forenses destinados à atividade fim da prestação jurisdicional”.

No Município de Viçosa do Ceará, está na relação do Tribunal de Justiça para ser vendida, através de “processo licitatório” o Memorial Clóvis Beviláqua, além de outros imóveis.

O desembargador José Maria de Melo, enquanto presidente do Tribunal de Justiça, foi o responsável pela construção da maioria desses imóveis, inclusive do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Foi muito aplaudido, à época, inclusive por integrantes do Judiciário. As residências, além de terem a finalidade de darem uma condição digna de moradia para o magistrado, nas pequenas cidades do Interior, era também um motivo para fazer o juiz permanecer na Comarca, a semana toda, e não apenas de terça a quinta-feira, como ainda ocorre hoje, em vários pontos do Estado.

O projeto do Judiciário para a venda dos imóveis tem apenas 3 artigos: o que autoriza o presidente do Tribunal de Justiça vender os bens, “mediante processo licitatório” o que determina o depósito do arrecadado na Conta Única do Fermojur, e o que trata da entrada em vigor da lei.

Foto: TJCE