O corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou, nesta sexta-feira (21), que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) não pague o auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil aos juízes do estado. Uma lei criando o benefício foi aprovada na ultima quarta-feira (19) pela Assembleia Legislativa. Também foi reconsiderada pelo magistrado, decisão anterior, na qual havia autorizado o Tribunal de Justiça do Maranhão a elevar o vale-alimentação para 10% da remuneração.

Por ordem do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, o secretário-geral do órgão, Carlos Vieira Von Adamek, encaminhou nesta sexta-feira o caso a Martins, para que tomasse as providências cabíveis.

O procedimento foi autuado após iniciativa dos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, que encaminharam ofício solicitando “providência imediata” do CNJ para “resguardar a moralidade” e barrar a efetiva criação e o pagamento do benefício pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Os conselheiros argumentaram que para haver o pagamento de qualquer verba indenizatória ou remuneratória é preciso autorização prévia do CNJ, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A lei que criou o benefício ainda não foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Nesta semana, em sua última sessão do ano, o CNJ regulamentou um novo auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil aos magistrados brasileiros, mas estabeleceu diversos critérios para sua concessão.

Segundo o órgão, apenas 1% dos juízes deve fazer jus ao recebimento do benefício, que, por ordem do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixará de ser pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, como vinha ocorrendo desde 2014 por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.

Fonte: Agência Brasil.

Foto: CNJ/Divulgação.