Os defensores de penas mais severas para jovens e adolescentes que cometem infração penal devem ter vibrado com a manifestação de juízes favoráveis ao aumento do tempo de internação de menores infratores. Segundo a informação no site do Conjur: A maioria dos magistrados que participaram do XXIII Fórum Nacional da Justiça Juvenil, nesta terça-feira (13/11), em Campo Grande (RJ), votou a favor de propostas legislativas que aumentam o prazo de internação de adolescentes infratores.

A decisão contou com os votos dos juízes que compõem o Fórum Nacional de Justiça Infantil. Dos 51 projetos de lei relativos ao assunto que tramitam na Câmara dos Deputados, 48 apresentam reformas para tornar mais rigorosa a punição de jovens infratores.

O Fórum Nacional da Justiça Protetiva apoiou o projeto de lei que propõe que o menor que comete algum tipo de ato infracional pode ficar internado em centro de atendimento socioeducativo por até dez anos. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos.

O texto também prevê uma alteração no Código Penal para agravar a pena do adulto que praticar crimes acompanhado de um menor de 18 anos ou que induzir o jovem a cometê-los. Nesses casos, a pena do adulto será de 2 a 5 anos, podendo ser dobrada para os casos de crimes hediondos.

Outro ponto proposto prevê que os adolescentes passarão por avaliação a cada seis meses, feita pelo juiz responsável pelo caso. O objetivo é que o magistrado possa analisar e optar por liberar antecipadamente ou não o jovem durante a reclusão. Os internos deverão estudar nos centros de internação até concluir o ensino médio profissionalizante. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os menores devem concluir somente o ensino fundamental.

O texto prevê também a destinação de 20% do Fundo Penitenciário Nacional ao sistema educativo, determinando que se responsabilize por improbidade administrativa o agente público que descumprir as regras do ECA e a da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.