Por Reportagem – Karla Alessandra – Da Agência Câmara – A Câmara está analisando projeto de lei (PL 478/07) que estabelece o Estatuto do Nascituro, dando garantias legais ao bebê desde a sua concepção.

Pelo texto aprovado na comissão de seguridade social e família, as vítimas de estupro que resultar em gravidez podem realizar o aborto, mas em caso de decidirem levar a gravidez até o final terão direito à assistência pré-natal e o direito de encaminhar a criança para adoção e no caso de a mãe não ter recursos para sustentar a criança deverá o estado arcar com as despesas do mesmo.

O texto determina ainda que se o genitor for identificado deverá pagar pensão ou mesmo adotar a criança se esta for a vontade da mãe.

O relatório ao projeto já está pronto para ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O relator na comissão é o deputado Diego Garcia, do Podemos do Paraná, e ele explicou que o principal objetivo do Estatuto do Nascituro é garantir às mulheres vítimas de estupro a chance de levarem a gravidez até o final, se assim desejarem, protegendo assim a vida da criança que é inocente:

“Nós estamos aprovando agora um texto que é consensual, que trata sobre a dignidade da mulher, que trata sobre o respeito e a valorização da vida dos bebês ainda no ventre de suas mães. Trazendo proteção tanto à mulher quanto ao nascituro, para que tenham condições de dignidade de vida, de nascer e, não só isso, que possam receber todo esse suporte por parte do Estado.”

Para Érika Kokay, do PT do Distrito Federal, o Estatuto do Nascituro representa um retrocesso na legislação vigente porque, entre outras coisas, obriga o estuprador, se reconhecido, a garantir o sustento da criança fruto da violência sexual, o que leva a vítima a ter um relacionamento com este homem pelo resto de sua vida:

“Ele obriga a mulher a manter uma gravidez que pode representar a sua própria morte e a manter a gravidez de anencéfalos que ela sabe que é uma gravidez que ela sabe que não vai vingar. Portanto, significa que você não considera a mulher enquanto pessoa. Você parte do pressuposto de que a mulher é apenas um útero e não uma pessoa.”

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal iniciou a discussão sobre a descriminalização do aborto declarando inconstitucional os artigos 124 e 126 da Constituição. A ministra Rosa Weber não tem prazo para apresentar o relatório sobre a questão (ADPF 442), que foi apresentada pelo Psol e descriminaliza a opção de mulheres que façam a interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. Caso o julgamento acolha a ação, a equipe médica envolvida no procedimento também não poderá ser punida, como ocorreria atualmente.

A proposta que estabelece o Estatuto do Nascituro ainda vai ser analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.